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Estudantes sentadas em ambiente escolar utilizando smartphones.

Artigo 08

Hiperconectividade e aprendizagem: o papel da escola

Tecnologia na escola deve ampliar caminhos de aprendizagem, não disputar a atenção que ensina, acolhe e transforma

Kassandra Ariele Fucks Soares VargasPsicóloga Clínica – 06/212484

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Resumo

Este artigo discute a hiperconectividade no contexto escolar e seus possíveis efeitos sobre a atenção, a memória de trabalho e a aprendizagem de estudantes da educação básica. Por meio de revisão narrativa da literatura recente e de documentos normativos brasileiros e internacionais, aborda-se a relação entre uso de smartphones, interrupções digitais, leitura em diferentes suportes, mediação pedagógica e políticas de restrição ao uso de aparelhos eletrônicos pessoais nas escolas. As evidências analisadas indicam que o problema educacional não se resume ao tempo de tela, mas envolve a frequência das interrupções, a finalidade do uso, o tipo de conteúdo acessado, a presença de orientação docente e as atividades que deixam de ser realizadas quando o dispositivo ocupa o centro da experiência escolar. Defende-se que a escola tem papel fundamental na proteção da atenção, na promoção do uso pedagógico intencional da tecnologia, na preservação dos recursos de acessibilidade e na construção de regras claras com participação da comunidade escolar. Conclui-se que a tecnologia pode ampliar oportunidades de aprendizagem quando integrada a objetivos pedagógicos definidos, mas tende a prejudicar o estudo quando compete continuamente com a concentração e a convivência.

Palavras-chave:HiperconectividadeAprendizagemAtençãoTecnologia educacionalUso de celulares na escola

Introdução

O cotidiano escolar contemporâneo é atravessado por dispositivos digitais que acompanham estudantes dentro e fora da sala de aula. Uma notificação recebida durante a explicação do professor, a expectativa de novas mensagens ou a alternância constante entre caderno, tela e conversa digital exemplificam situações em que a hiperconectividade deixa de ser apenas uma questão de quantidade de horas diante das telas e passa a envolver modos de atenção, autorregulação e convivência.

Nesse cenário, a questão central não consiste em classificar a tecnologia como positiva ou negativa, mas em compreender em quais condições ela contribui para a aprendizagem e em quais circunstâncias passa a disputar os recursos cognitivos necessários ao estudo. Aprender exige continuidade: o estudante precisa selecionar informações relevantes, mantê-las em mente, relacioná-las a conhecimentos prévios e retomá-las posteriormente. Interrupções frequentes podem dificultar esse processo, sobretudo quando exigem a reconstrução do raciocínio após cada desvio de atenção.

Este artigo tem como objetivo discutir o papel da escola diante da hiperconectividade, considerando evidências sobre atenção, memória, leitura, uso pedagógico das tecnologias e recentes normativas brasileiras sobre aparelhos eletrônicos pessoais na educação básica. Trata-se de uma revisão narrativa, fundamentada em estudos científicos, relatórios internacionais e legislação nacional, com enfoque nas implicações pedagógicas e psicossociais do uso de dispositivos digitais em ambiente escolar.

Metodologia

Este estudo caracteriza-se como uma revisão narrativa da literatura, de abordagem qualitativa e finalidade explicativa, voltada à análise das relações entre hiperconectividade, atenção e aprendizagem no contexto escolar. A revisão narrativa permite reunir, interpretar e discutir produções científicas e documentos normativos relevantes sobre determinado tema, sem a pretensão de esgotar todas as publicações existentes, mas buscando construir uma compreensão fundamentada e coerente do problema investigado.

A análise foi realizada por meio de leitura interpretativa dos materiais selecionados, com organização dos achados em eixos temáticos: hiperconectividade e funções executivas; presença do smartphone e distração; leitura, aprendizagem e mediação pedagógica; realidade das escolas brasileiras; marco legal recente; acessibilidade, inclusão e saúde. A partir desses eixos, buscou-se discutir o papel da escola na construção de práticas educativas que conciliem proteção da atenção, uso pedagógico intencional da tecnologia e garantia de direitos dos estudantes.

Hiperconectividade, atenção e continuidade do aprender

A aprendizagem escolar depende de processos cognitivos como atenção sustentada, controle inibitório e memória de trabalho. A memória de trabalho corresponde à capacidade de manter e organizar informações enquanto uma tarefa é realizada, sendo indispensável para compreender textos, resolver problemas, acompanhar explicações e elaborar respostas. Uma revisão sistemática rápida sobre exposição de crianças e adolescentes às tecnologias de informação e comunicação indica que distrações frequentes e alternância entre atividades digitais podem estar associadas a dificuldades de atenção, controle dos impulsos e memória de trabalho (Maeneja; Rato; Ferreira, 2025).

Entretanto, não se pode concluir que todo uso de tela comprometa a aprendizagem. O impacto educacional depende do conteúdo acessado, da finalidade da atividade, do contexto, da mediação oferecida e das experiências que são substituídas pelo uso digital. Por isso, a simples contagem do tempo de tela é insuficiente para compreender a experiência digital do estudante (Maeneja; Rato; Ferreira, 2025).

A presença do smartphone como fator de distração

Estudos sobre smartphones sugerem que a própria disponibilidade do aparelho pode competir com recursos cognitivos. Em dois experimentos com universitários, Ward et al. (2017) observaram melhor desempenho em tarefas de memória de trabalho e raciocínio quando o celular permaneceu em outra sala. O desempenho foi inferior quando o aparelho estava próximo, mesmo sem ser utilizado. Embora os participantes fossem adultos jovens, o estudo contribui para compreender como um dispositivo pessoalmente relevante pode atuar como fonte de disputa atencional.

Telzer e Burnell (2026), ao acompanharem o uso de smartphones de 79 jovens entre 11 e 18 anos durante 14 dias, identificaram que os participantes utilizaram o aparelho por pouco mais de duas horas durante o período escolar. Entre adolescentes mais velhos, o celular foi verificado cerca de 64 vezes ao longo do dia na escola. As verificações mais frequentes estiveram associadas a menor controle cognitivo, enquanto o tempo total de uso não apresentou a mesma relação. Esse resultado desloca a atenção do debate sobre horas de tela para as pequenas interrupções repetidas ao longo da jornada escolar.

Os próprios autores alertam, contudo, que a amostra foi reduzida e que o delineamento não permite afirmar relação causal. Assim, não se pode concluir que verificar o celular cause, isoladamente, dificuldades de atenção; também é possível que estudantes com menor controle inibitório sejam mais propensos a checar o aparelho com frequência (Telzer; Burnell, 2026).

Evidências sobre leitura, aprendizagem e mediação

As evidências disponíveis indicam que notificações e verificações frequentes podem interromper o raciocínio e dificultar a retomada das atividades escolares (Ward et al., 2017; Telzer; Burnell, 2026). No campo da leitura, Clinton (2019) observou, em revisão sistemática e meta-análise, que a leitura em tela não impede a compreensão, mas textos longos e informativos podem ser mais bem aproveitados em papel ou em ambientes digitais com menor potencial de distração.

A aprendizagem, portanto, não depende apenas da presença ou ausência de tecnologias, mas da intencionalidade pedagógica. O recurso digital tem valor quando favorece pesquisa, comparação de informações, testagem de hipóteses, criação de conteúdos, resolução de problemas, colaboração e devolutivas qualificadas. A UNESCO (2023) recomenda que a decisão sobre o uso de tecnologia em educação parta do que o estudante precisa aprender, e não da escolha prévia de um dispositivo ou aplicativo.

Nesse sentido, usar tecnologia durante a aula não é o mesmo que ensinar com tecnologia. Quando aplicativos e notificações competem com a proposta didática, a tela pode se tornar obstáculo. Quando há objetivo claro, mediação docente e avaliação da compreensão, ela pode ampliar possibilidades de participação, investigação e produção de conhecimento.

No PISA 2022, 45% dos estudantes brasileiros de 15 anos relataram distração com dispositivos digitais na maioria ou em todas as aulas de matemática, e 40% afirmaram perder a concentração por causa do uso de aparelhos pelos colegas (OECD, 2023). Embora esses dados sejam autorrelatados e não demonstrem causalidade, indicam que a distração digital já integrava o cotidiano de muitas salas de aula brasileiras.

Em 2025, a Lei nº 15.100 passou a restringir o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante aulas, recreios e intervalos nas escolas públicas e privadas de educação básica. A norma permite o uso em finalidades estritamente pedagógicas ou didáticas, conforme orientação dos profissionais da educação, e preserva exceções relacionadas à acessibilidade, inclusão, saúde, situações de necessidade e garantia de direitos fundamentais (Brasil, 2025b).

O Decreto nº 12.385/2025 regulamenta a lei e orienta sistemas de ensino e escolas a implementarem regras adequadas ao contexto local, com participação da comunidade escolar. O decreto também explicita a necessidade de critérios para uso pedagógico, estratégias de guarda dos aparelhos, formação dos profissionais e ações relacionadas à saúde mental e ao uso imoderado de telas (Brasil, 2025a).

Estudo de trabalho sobre a política adotada na rede municipal do Rio de Janeiro estimou redução do uso de celulares na escola e pequena melhora média no desempenho dos estudantes. Como os resultados ainda dependem de confirmações por novas pesquisas, devem ser interpretados com cautela (Lichand et al., 2026). A restrição pode reduzir oportunidades de distração, mas seus efeitos dependem de regras claras, planejamento pedagógico, formação profissional e diálogo com estudantes e famílias.

Uso pedagógico, acessibilidade e inclusão

A presença de telas na escola deve ser analisada a partir de perguntas pedagógicas: o que o estudante deverá aprender; o que a tecnologia acrescenta à atividade; se haverá criação, investigação e diálogo ou apenas consumo passivo de conteúdo; como as distrações serão reduzidas; como a compreensão será verificada; e se todos terão acesso e apoio adequados.

Além disso, políticas de restrição ao uso recreativo de celulares não devem suprimir recursos necessários à acessibilidade, à inclusão ou ao cuidado em saúde. Ferramentas de leitura em voz alta e conversão de texto em fala, por exemplo, podem favorecer a compreensão de estudantes com dificuldades de leitura (Wood et al., 2018). Assim, a escola precisa distinguir o uso que interrompe e dispersa do uso que viabiliza participação e aprendizagem.

Hiperconectividade não é diagnóstico

Dificuldade de atenção não deve ser tomada automaticamente como sinônimo de transtorno do déficit de atenção/hiperatividade, tampouco explicada exclusivamente pelo uso do celular. Sono insuficiente, sofrimento emocional, bullying, dificuldades de aprendizagem, condições familiares e características do ambiente escolar também podem interferir na concentração e no desempenho.

A escola deve observar o comportamento do estudante, registrar em quais situações as dificuldades aparecem, dialogar com a família e, quando necessário, orientar a busca por avaliação adequada. O comportamento digital deve ser compreendido como parte do contexto de vida do estudante, e não como diagnóstico ou explicação única para dificuldades escolares.

Considerações finais

Este artigo teve como objetivo discutir o papel da escola diante da hiperconectividade, considerando seus possíveis efeitos sobre a atenção, a memória de trabalho e a aprendizagem de estudantes da educação básica. A análise realizada indica que o debate não deve ser reduzido à oposição entre uso ou proibição da tecnologia, tampouco à simples mensuração do tempo de tela. As evidências examinadas apontam que a frequência das interrupções, a finalidade do uso, o contexto pedagógico e a mediação docente são elementos centrais para compreender os impactos dos dispositivos digitais na experiência escolar.

Como síntese, observa-se que a hiperconectividade pode comprometer a continuidade necessária ao aprender quando favorece verificações frequentes, alternância constante entre tarefas e competição pela atenção do estudante. Por outro lado, a tecnologia pode ampliar oportunidades de aprendizagem quando utilizada com intencionalidade pedagógica, objetivos claros, acompanhamento docente e estratégias que favoreçam investigação, criação, colaboração e avaliação da compreensão.

Do ponto de vista educacional, as políticas de restrição ao uso de celulares podem contribuir para diminuir interrupções e proteger tempos de estudo e convivência, mas não são suficientes quando implementadas de forma isolada. Seus efeitos dependem da construção de regras claras, da participação da comunidade escolar, da formação dos profissionais, do diálogo com as famílias e da preservação de recursos necessários à acessibilidade, inclusão, saúde e garantia de direitos.

Entre os limites deste estudo, destaca-se o caráter narrativo da revisão, que não pretende realizar levantamento exaustivo da produção científica disponível nem estabelecer relações causais entre uso de dispositivos digitais e desempenho escolar. Além disso, parte das evidências analisadas deriva de estudos com amostras específicas, contextos distintos ou delineamentos observacionais, o que recomenda cautela na generalização dos resultados para todas as etapas da educação básica.

Conclui-se que o papel da escola é construir condições para que a tecnologia seja usada como recurso de aprendizagem, e não como fonte permanente de dispersão. Para isso, recomenda-se que as instituições definam critérios pedagógicos para o uso de telas, estabeleçam combinados consistentes sobre celulares, formem professores para a mediação tecnológica, orientem estudantes sobre autorregulação digital e mantenham atenção às necessidades individuais relacionadas à acessibilidade e à saúde. Assim, a pergunta orientadora deixa de ser apenas se a tela deve estar presente na aula e passa a ser de que modo ela contribui para aprender, participar e conviver no espaço escolar.

Sobre a autoria

Kassandra Ariele Fucks Soares Vargas

  • Psicóloga Clínica, CRP 06/212484
  • Mestre em Promoção da Saúde

Referências

  • BRASIL. Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025 [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 19 fev. 2025a. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12385-18-fevereiro-2025-796954-publicacaooriginal-174401-pe.html. Acesso em: 16 ago. 2026. BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 14 jan. 2025b. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15100-13-janeiro-2025-796892-publicacaooriginal-174094-pl.html. Acesso em: 16 ago. 2026.
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